VISÃO CUSTOMMistaMarca registrada
Processo 822.828.456
VISÃO CUSTOM é marca registrada no INPI e pertence a VISÃO CUSTOM ARMARIA E MATRIZARIA LTDA ME, na classe 13. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
armas de fogo, culatras de fogo, dispositivos de portaria para arma de fogo, munições, armas de fogo de caça, canos de espingardas, carabinas, cartucheiras, aparelhos para encher cartucheiras, cartuchos, casquilhos de cartuchos, cavaletes (suportes) para o tiro, chumbo de caça (granalha), coronhas de espingardas, espelhos de pontaria para espingardas, metralhadoras, munições, peças de artilharia, pistolas, polvora explosiva, protege gatilhos de espingardas, revolveres, silenciadores para armas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VISÃO CUSTOM ARMARIA E MATRIZARIA LTDA ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA e nomeado novo representante WAY IP CONSULTORIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1866 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902