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ROUPA DE HOMEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.828.979

ROUPA DE HOMEM é marca registrada no INPI e pertence a M L BEZERRA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, camisas, vestidos, saias, blusas, camisetas, shorts, calções de banho, biquinis, roupões, casacos, chapeus, chinelos, cintos, coletes, corpetes, cuecas, calcinhas, sutiãs, gorros, gravatas, guarda pó, sobre tudo, pijamas, camisolas, roupas íntimas, jaquetas, sapatos, sadálias, anáguas, bandanas, bermudas, blazers, bonés, botas, macações, meias, mantilhas, meias-calças, paletós, penhoar, polainas, pulôveres

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.3.19.3.26
Titular
  • M L BEZERRA ME · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396