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TV LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.829.169

TV LAR é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA TV LAR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2010 e vale até 04/05/2030. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de produtos elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos; comercialização de materiais de construção; importação de produtos elétricos e eletrônicos e eletrodomésticos; exportação de produtos elétricos e eletrõnicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • IMPORTADORA TV LAR LTDA · AM/BR
Procurador
KALIL REGIS BATISTA ANDRADE

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2029 a 04/05/2030
com multa até 04/11/2030
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ISA ASSEF DOS SANTOS e nomeado novo representante KALIL REGIS BATISTA ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2052Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2040269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866