AMAZONGÁS SERVINDO MELHORMistaMarca registrada
Processo 822.829.231
AMAZONGÁS SERVINDO MELHOR é marca registrada no INPI e pertence a AMAZONGAS DIST. DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2014 e vale até 29/04/2024. Consta assim na revista nº 2784, de 14/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
transporte de gás combustível
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMAZONGAS DIST. DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO S/A · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2260 | 29/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | OBSERVANDO-SE A SUA NOVA APRESENTAÇÃO. |
| 2120 | — | 060 | DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS NOVAS ETIQUETAS DE MARCA "AMAZONGAS", CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO MISTA EXATAMENTE IDÊNTICA A ORIGINALMENTE REQUERIDA, SOB PENA DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DA LPI. |
| 1875 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784