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COLABEM ARGAMASSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.830.850

COLABEM ARGAMASSA é marca registrada no INPI e pertence a COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/09/2012 e vale até 18/09/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoset/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa para construção, cimento, cimento de amianto (fibrocimento), concreto, estuque e gesso.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.927.5.1
Titular
  • COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI. · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/09/2012
Vigência até
18/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2031 a 18/09/2032
com multa até 18/03/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
258307/07/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ ALTEROU SEU NOME E SEDE EM PETIÇÃO ANTERIOR.
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
2176Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2128025COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMPROVADAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688