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LACES AND HAIR ME DIOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.831.066

LACES AND HAIR ME DIOS é marca registrada no INPI e pertence a C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos e perfumaria em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.126.4.127.5.1
Titular
  • C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Registro em vigor. Ação ordinária n° 5026162-28.2018.4.03.6100 ? 2ª VF/SP. Trânsito em julgado da sentença de mérito, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, dando por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52402.007446/2018-73
250111/12/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada ação ordinária declaratória de extinção. Processo judicial n° 5026162-28.2018.4.03.6100 ? 2ª VF/SP. Processo INPI / SEI n° 52402.007446/2018-73.
246027/02/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Provas apresentadas comprovam o uso da marca, conforme concedida, durante o período de investigação.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844