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EDPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.831.384

EDP é marca registrada no INPI e pertence a EDP BRASIL S.A, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

produção e transformação de energia.

Titular
  • EDP BRASIL S.A · SP/BR
Procurador
SOLMARK ASSES. EM PROP. INTELELECTUAL

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/03/2007
Vigência até
06/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2026 a 06/03/2027
com multa até 06/09/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1909560NOME E SEDE ALTERADOS.
1887Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381