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ALUMAIRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.832.070

ALUMAIR é marca registrada no INPI e pertence a L.P.S.R.L., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

canos e tubos de polietileno, painéis, placas, perfis e tábuas de polietileno extrusado para construção, telhas de polietileno e outros materiais e produtos de polietileno utilizados na construção, incluídos nesta classe.

Titular
  • L.P.S.R.L. · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1867Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "MANGUEIRAS DE ÁGUA", NCL(7) 17, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419