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DESODIOLNominativaEncerrada

Processo 822.833.913

DESODIOL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anticoncepcionais

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
29/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254805/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252925/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564