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DARCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.835.100

DARCO é marca registrada no INPI e pertence a GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

artigos de couro e imitações de couro, malas em geral, baús, maletas para documentos, pasta para papéis, sacolas de compras, valises, mochilas e bolsas em geral, bolsas de viagem, guarda-chuvas, capas de guarda-chuva, guarda-sóis e bengalas, chicotes, correias, carteiras de dinheiro, sacolas de couro para embalagem, estojo de cosméticos (nécessaire), estojo de viagem, estojos em couro ou cartão-couro, alças de valises ou malas de viagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871