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TERRA MOBILENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.835.380

TERRA MOBILE é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2007 e vale até 25/09/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicações, em especial os que consistem em proporcionar acesso a múltiplos usuários a uma rede de informação global computadorizada (internet/intranet) para a transmissão e difusão de qualquer tipo de informação, imagem ou som.

Titular
  • TELEFONICA, S.A · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2026 a 25/09/2027
com multa até 25/03/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante David do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2011565CED.1 - TERRA NETWORKS, S.A
1916Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

ES · 2320.475 · 31/05/2000

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437