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CLIPTECHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.835.622

CLIPTECH é marca registrada no INPI e pertence a CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2019 e vale até 07/05/2029. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomai/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

air bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis], alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, buzinas para veículos, conversor de torque para veículos terrestres, limpador de pára-brisa, motores elétricos para veículos terrestres e veículos aéreos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO

Dados do processo

Depósito
30/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/05/2019
Vigência até
07/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2028 a 07/05/2029
com multa até 07/11/2029
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
252207/05/2019Concessão de registroIPAS158
251226/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2205286ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 816395250.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612