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CLIPTECHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.835.649

CLIPTECH é marca registrada no INPI e pertence a CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria profissional, exceto na área de negócios, elaboração [concepção] de programas de computador, estudos para projetos técnicos, manutenção de programas de computador [softwares (ingl.)], pesquisa e desenvolvimento de componentes eletro-eletrônico, por conta própria ou de terceiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO

Dados do processo

Depósito
30/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862