CLIPTECHMistaMarca registrada
Processo 822.835.657
CLIPTECH é marca registrada no INPI e pertence a CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
acionador de partida para motores, aerocondensadores, alternadores, aparelhos de limpeza [a vapor], aparelhos para lavagem [limpeza], cabos de controle para máquinas e motores, dínamos, dispositivos de ignição para motores de combustão interna, geradores de corrente, geradores de eletricidade, liquidificador elétrico, doméstico, magnetos de ignição para motores, máquinas de lavar pratos, máquinas de passar roupa, máquinas elétricas para a aplicação de cera no assoalho, máquinas para lavagem [roupas], mecanismo de controle para máquinas e motores, motores elétricos, exceto para veículos domésticos, reguladores [partes de máquinas], robôs [máquinas] e ventiladores para motores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLIPTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2209 | — | 269 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707