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NEOSORONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.837.129

NEOSORO é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

descongestionante nasal

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
01/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/04/2015
Vigência até
07/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2024 a 07/04/2025
com multa até 07/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261623/02/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
259424/09/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa ?NEOSORO? referente ao registro nº 822837129, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteú

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834