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UDC UNIVERSIDADE DINAMICA DAS CATARATASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.840.413

UDC UNIVERSIDADE DINAMICA DAS CATARATAS é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS UDC. (BR/PR), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

academias [ educação] correspondência ( cursos por-) curtos de treinamento prático [ demonstração] curtos [ ensino] educação [ ensino] exames pedagógicos [ testes, provas] educação ( informações sobre-) [ instrução] física ( educação -) instrução [ ensino] treinamento prático ( cursos de -) [ demonstração].

Titular
  • UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS UDC. (BR/PR)
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
06/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884