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INTERAMERICANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.840.430

INTERAMERICANA é marca registrada no INPI e pertence a TOWAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2008 e vale até 08/07/2028. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

bielas de máquinas de motores, bobinas para máquinas, bombas de ar comprimido, máquinas centrífugas, máquinas cortadeiras, máquinas de aparar, máquinas de cortar grama, máquinas para afiar lâminas, máquinas para bater, máquinas para cortar raízes, máquinas para içamento, máquinas remexer o feno, máquinas perfuradoras, máquinas trituradoras, máquinas- ferramenta, mecanismo de controle para máquinas e motores, motores de combustão interna, motores elétricos, motores propulsores, partes de máquinas válvula de pressão, mecanismo de propulsão, pulverizadores, radiadores para motores, regulador de velocidade de máquinas e motores, serras, transmissões para máquinas, ventiladores para motores, partes e componentes desses produtos enquadrados.

Titular
  • TOWAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA · PR/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/07/2008
Vigência até
08/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2027 a 08/07/2028
com multa até 08/01/2029
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2482 em 31/07/2018, tendo em vista a GRU nº 29409201806862621.
248231/07/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
2094560SEDE ALTERADA.
1957Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488