HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CRISTAL FESTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.840.871

CRISTAL FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar, adoçantes naturais, alcaçuz, amêndoas confeitadas ou torrradas, anis, arroz, aveias, baunilha, (subst. aromática), biscoitos e bolos, biscoitos creme cracker, bombons, brioches, caramelos (bombons, balas), chocolates, confeitos, decoração comestíveis p/ bolos, doces, (confeitos), empadas, farinha alimentares, fermento para massas, gelatina, gomas de mascar (para uso não medicinal), ketchup, maioneses, massa p/bolo, massas alimentares, milho p/ pipoca, mostarda, pãezinhos, pão, pastéis, pipoca, pó p/ preparar sorvetes, pudins, raviole, sal de cozinha, sorvetes, substância aromáticas (exceto óleos essenciais), temperos, tortas, vanilha e waffles; (todos incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.3.127.5.1
Titular
  • POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2027 a 12/02/2028
com multa até 12/08/2028
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2039565CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
1936Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475