CRISTAL FESTASMistaMarca registrada
Processo 822.840.871
CRISTAL FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
açúcar, adoçantes naturais, alcaçuz, amêndoas confeitadas ou torrradas, anis, arroz, aveias, baunilha, (subst. aromática), biscoitos e bolos, biscoitos creme cracker, bombons, brioches, caramelos (bombons, balas), chocolates, confeitos, decoração comestíveis p/ bolos, doces, (confeitos), empadas, farinha alimentares, fermento para massas, gelatina, gomas de mascar (para uso não medicinal), ketchup, maioneses, massa p/bolo, massas alimentares, milho p/ pipoca, mostarda, pãezinhos, pão, pastéis, pipoca, pó p/ preparar sorvetes, pudins, raviole, sal de cozinha, sorvetes, substância aromáticas (exceto óleos essenciais), temperos, tortas, vanilha e waffles; (todos incluídos nesta classe).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2039 | — | 565 | CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA |
| 1936 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1925 | — | 351 | RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475