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CRISTAL FESTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.840.880

CRISTAL FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a CRISTAL ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

batatas fritas, coco seco, compotas, creme chantilly, doces, frutas cristalizadas e em conservas, geléias comestíveis, iogurte, leite, manteiga, marmeladas, salgados, uvas secas; (todos incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.3.127.5.1
Titular
  • CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2039Recurso não provido (decisão mantida)235CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
1925351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "OVOS DE CHOCOLATE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 29 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564