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CRISTAL FESTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.840.910

CRISTAL FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a LS PRODUTOS PARA FESTA LTDA., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

árvores de natal, artigos para farsa, balões, bolas, bonecas, brinquedos de pelúcia, decoração de árvores de natal, jogo de dama, jogos, marionetes, máscaras, sinos para árvores de natal, veículos de brinquedo, xadrez (jogo). todos os produtos acima citados, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.3.127.5.1
Titular
  • LS PRODUTOS PARA FESTA LTDA. · GO/BR
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2039Recurso não provido (decisão mantida)235CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588