CRISTAL FESTASMistaMarca registrada
Processo 822.840.910
CRISTAL FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a LS PRODUTOS PARA FESTA LTDA., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
árvores de natal, artigos para farsa, balões, bolas, bonecas, brinquedos de pelúcia, decoração de árvores de natal, jogo de dama, jogos, marionetes, máscaras, sinos para árvores de natal, veículos de brinquedo, xadrez (jogo). todos os produtos acima citados, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LS PRODUTOS PARA FESTA LTDA. · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." |
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2039 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588