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SARADIMMistaEncerrada

Processo 822.841.428

SARADIM é marca registrada no INPI e pertence a DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, algodão para uso cosméticos, amônia, anti-séptico bucal, óleos essenciais, batons, bronzeadores, cosméticos, cremes dentifrícios, desodorantes, esmaltes, essências fragâncias, lápis para uso cosmético, lixas, loções capilares, loções cosméticas, maquiagem para rosto, máscara de beleza, óleos de amendoas, óleos lavanda, óleos para perfumaria, pomadas, rímel, sabonetes, sachês para perfumar, sais, sombras, talco, tinturas cosméticas, vaselina, xampus, sais e soda para branquear, ceras para depilação, laquê, leites de limpeza, lenços, pedra pomes, tira manchas, unhas postiças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.13.127.5.14.5.3
Titular
  • DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784