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MAG.CNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.842.718

MAG.C é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2008 e vale até 15/01/2028. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, água de toalete; géis, sais para o banho de banheira e chuveiro sem fins medicinais; sabonetes, desodorantes para o corpo; cosméticos a saber cremes, leites, loções, géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; preparados para o cuidado com o sol (produtos cosméticos); preparados para maquiagem; xampús; géis, aerossóis, mousses e bálsamos para modelagem e cuidado dos cabelos; laquês para os cabelos; preparados para tintura e descolorantes para os cabelos; preparados para permanentes ondulados e cacheados; óleos essenciais para uso pessoal

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
15/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
15/01/2008
Vigência até
15/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2027 a 15/01/2028
com multa até 15/07/2028
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1932Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447