DAGUIA TORTAS FINASMistaMarca registrada
Processo 822.843.854
DAGUIA TORTAS FINAS é marca registrada no INPI e pertence a MARIA DA GUIA PEREIRA DANTAS ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2378, de 02/08/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
comércio varejista de produtos alimentícios: tortas finas, sobremesas, doces, salgados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARIA DA GUIA PEREIRA DANTAS ME · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800150249317, de 24/09/2015. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 11/07/2015. |
| 1853 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | ALTERADA A CLASSE DA NCL(7) 42 PARA A NCL(7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/08/2016 · revista nº 2378