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DAGUIA TORTAS FINASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.843.854

DAGUIA TORTAS FINAS é marca registrada no INPI e pertence a MARIA DA GUIA PEREIRA DANTAS ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2378, de 02/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de produtos alimentícios: tortas finas, sobremesas, doces, salgados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.127.5.14.5.2
Titular
  • MARIA DA GUIA PEREIRA DANTAS ME · RN/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2378
publicada em 02/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800150249317, de 24/09/2015. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 11/07/2015.
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351ALTERADA A CLASSE DA NCL(7) 42 PARA A NCL(7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2016 · revista nº 2378