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DESBRAVADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.845.903

DESBRAVADOR é marca registrada no INPI e pertence a REMO P A ANDRIOLI & CIA LTDA ME, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2384, de 13/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

mochilas; pastas; bolsas; sacolas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REMO P A ANDRIOLI & CIA LTDA ME · SC/BR
Procurador
VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2384
publicada em 13/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/09/2016 · revista nº 2384