PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTESNominativaMarca registrada
Processo 822.846.209
PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES é marca registrada no INPI e pertence a MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
loja de departamento para comércio dos seguintes artigos: calçados em geral (tênis, sapatos, sapatilhas, sandálias, chinelos, botas, botinas, chuteiras esportivas); artigos do vestuário (calças, camisas, vestidos, camisetas, blusas, saias, calção, bermudas, shorts, coletes, ternos, meias, cuecas, calcinhas, soutiens, maiôs, biquinis, cintos, agasalhos) - também para a prática de esportes; tecidos em geral para confecção; artigos esportivos (raquetes para tênis, para ping-pong, redes de tênis, volibol e ping-pong); artigos para presentes (bolsas, pochetes, acessórios do vestuário). também a representação comercial por atacado de calçados em geral (discriminados), artigos para presentes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária proposta por PARAÍSO 294 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME e PARAÍSO 2150 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0000512-23.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.092896/2014-40], objetivando a declaração de nulidade do ato do |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA - Nº 2014.51.01.000512-0 PROCESSO INPI Nº 52400.092896/2014-40 - 31a VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ). |
| 2211 | — | 823 | CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL DE MÉRITO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO MODIFICANDO-SE A APRESENTAÇÃO DA MARCA QUE PASSA DE MISTA PARA NOMINATIVA. |
| 2150 | — | 665 | EM FACE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL COM A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO EM MARCA NOMINATIVA, A TITULAR DO REGISTRO DEVE APRESENTAR NOVOS FORMULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834