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REVISTA FORENSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.846.829

REVISTA FORENSE é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA FORENSE LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2011 e vale até 19/04/2031. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

albuns, almanaques, folhetos, jornais, livros, manuais, periódicos e revistas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.13.7.13.7.16
Titular
  • EDITORA FORENSE LTDA. · RJ/BR
Procurador
Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2030 a 19/04/2031
com multa até 19/10/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS e nomeado novo representante Francisco Bilac Moreira Pinto Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
222023/07/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2102Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592