DENTALFIXNominativaMarca registrada
Processo 822.848.104
DENTALFIX é marca registrada no INPI e pertence a HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para dentaduras.
- HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2572 | 22/04/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2491 | 02/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | ?Apresente documentos emitidos por empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida, ou seja, de 08/12/2006 até 08/12/2011, capazes de comprovar o inicio do uso da marca ?DENTALFIX? na sua forma original, para assinalar os produtos objeto do registro, conforme previsto no Inciso I do art.143 da LPI, sob pena de manutenção da caduci |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867