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FALMECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.848.317

FALMEC é marca registrada no INPI e pertence a FALMEC S.P.A., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

abajur, aparelhos para banhos, aquecedores de água, aquecedores de ar, aparelhos de ar condicionado, assadeiras, assentos sanitário, banheiras, banheiras de hidromassagem, aparelhos para banho de ar quente, bidês, bocais para lâmpadas, cafeteiras, caixas de descarga, cladeira de aquecimento, câmaras frigoríficas, canos de chaminés de residencias, chaleiras, churrasqueiras, chiveiros, coifas, congeladores, difusores de luz, dispositivos de aquecimento, esterilizadores, evaporadores, exaustor de cozinha, fogareiros, fogões de cozinha, fornos de microondas, fornos, guarnições de banheiras, incineradores, lampadas elétricas, lampiões, lanternas, lustres, panelas de pressão, pias, purificadores de água, refrigeradores, torneiras, tubos ce caldeira de aquecimento, vasos sanitários e ventiladores.

Titular
  • FALMEC S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
23/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
243505/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879