HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PERIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.848.619

PERI é marca registrada no INPI e pertence a PERI SE, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2758, de 14/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

armações para concreto e suas partes, incluindo reforços para o mesmo (também feitos de metal), andaimes estruturais, andaimes de fachada, andaimes e partes para os mesmos (também feitos de metal); peças de aço pré-fabricadas para paredes e tetos; suportes de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PERI SE · DE
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
20/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 80 737.3/06 · 20/12/1999

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758