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FLAMENGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.849.330

FLAMENGO é marca registrada no INPI e pertence a CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecimento de alimentos e bebidas, em particular com refeições rápidas, em restaurantes de auto-serviços e restaurante, serviços de catering (buffet), serviços de hotéis balneários, alojamento e alimentação; serviços de tradução; serviços de produção e impressão de fotografia e de filmagens em vídeo: serviços de consulta em computador [aluguel de tempo de acesso à banco de dados]; processamento de dados (programação); serviços de vigilância e segurança; serviços médicos, dentários e hospitalares; serviços de teste de drogas; serviços de salão de cabeleireiro, barbeiro e de beleza; serviços de aluguel de uniformes [aluguel de roupas]; serviços de fornecimento de artigos de vestuário [aluguel de roupas]; serviços de projeto de software de computador; serviços de impressão; hospedagem de websites na internet; licenciamento de direitos de propriedade intelectual.

Titular
  • CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "[ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO À BANCO DE DADOS]" APÓS "SERVIÇOS DE CONSULTA EM COMPUTADOR" E "[ALUGUEL DE ROUPAS]" APÓS "SERVIÇOS DE ALUGUEL DE UNIFORMES" E "SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 42 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 11356/1999 · 20/12/1999

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458