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GOMUTECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.850.362

GOMUTEC é marca registrada no INPI e pertence a TAMIR SHIMIZU ME, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/07/2008 e vale até 15/07/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

anéis de borracha, anéis de vedação, placas de borracha, juntas de vedação, luvas de tubos, tubos (incluídos nesta classe), materiais isolantes, freios de borracha, tubos flexíveis, gaxetas, conexões de tubulações , produtos de borracha para calafetação, rolhas em borracha, enchimentos de borracha, borracha em estado bruto ou semi processado, mangas, borracha para proteção de máquinas, bocais de recipientes (juntas em borracha), amortecedores de borracha (batentes de borracha).

Titular
  • TAMIR SHIMIZU ME · SP/BR
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/07/2008
Vigência até
15/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2027 a 15/07/2028
com multa até 15/01/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
2009560NOME ALTERADO.
1958Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493