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CIF CRÈMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.851.512

CIF CRÈME é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2011 e vale até 27/09/2031. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidoset/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

detergentes, lavanderia (produtos para), produtos para alvejar roupas, amaciantes de roupas, preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem de roupas, alvejantes (produtos-lavanderia), preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar, sabões, desodorantes para uso pessoal, lenços impregnados com substâncias para limpar e polir, produtos para a lavagem das mãos.

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/09/2011
Vigência até
27/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2030 a 27/09/2031
com multa até 27/03/2032
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2125Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1850351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894