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E.DOCTORNominativaEncerrada

Processo 822.851.610

E.DOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

banco de dados (recuperação de -) computador (atualização de programa de -) computador (elaboração [concepção] de programas de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] programa de computador (atualização de -) programação na área de informática programas de computador (elaboração [concepção] de -) recuperação de banco de dados RPI 1851 de 27/06/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 301

Titular
  • TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263613/07/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262206/04/2021Notificação de caducidadeIPAS338
242604/07/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Procuração sem os poderes específicos para renunciar ao registro.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649

E.DOCTOR — processo 822851610 no INPI