E.DOCTORNominativaEncerrada
Processo 822.851.610
E.DOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2649, de 13/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
banco de dados (recuperação de -) computador (atualização de programa de -) computador (elaboração [concepção] de programas de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] programa de computador (atualização de -) programação na área de informática programas de computador (elaboração [concepção] de -) recuperação de banco de dados RPI 1851 de 27/06/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 301
- TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2622 | 06/04/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Procuração sem os poderes específicos para renunciar ao registro. |
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649