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VIRUS BUSTERNominativaEncerrada

Processo 822.851.636

VIRUS BUSTER é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2015 e vale até 21/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

banco de dados (recuperação de -) computador (atualização de programa de -) computador (elaboração [concepção] de programas de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] programa de computador (atualização de -) programação na área de informática programas de computador (elaboração [concepção] de -) recuperação de banco de dados

Titular
  • TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
21/01/2015
Vigência até
21/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2024 a 21/01/2025
com multa até 21/07/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255417/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
232925/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851