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AMAZONIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.851.679

AMAZONIA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2524, de 21/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

fabricação de refrigerantes e refrescos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA · PA/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
05/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Ação de Nulidade de Registro tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o n.º 0001975-34.2013.4.02.5101 (Processo INPI N.º 52400.016800/2013-66). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2206569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ N.º 0001975-34.2013.4.02.5101 INPI N.º 52400.016800/2013-66. INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1933Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524