VIZZUALMistaMarca registrada
Processo 822.852.853
VIZZUAL é marca registrada no INPI e pertence a CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2019 e vale até 02/01/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidojan/2019
Classificação: o que esta marca protege
bermudas, shortes, blusas, camisa de tecido, blusas de malha, saias, jaquetas, blaser, calças, vestidos, jardineiras, baby dool, pijamas, biquinis, maiôs, calcinhas, soutiens, bolsas, óculos, cintos bijouterias, agendas, canetas, chaveiros e calçados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS · PI/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O RECURSO ENCONTRA-SE EM VIAS DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. |
| 2474 | 05/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ? VIZZUAL COMPLETA VOCE ?, com a exclusão da expressão considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI: ?COMPLETA VOCE ?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figu |
| 1875 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504