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BRUMADONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.856.360

BRUMADO é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO JOSÉ PRATA CARVALHO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/12/2009 e vale até 22/12/2029. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

leilões.

Titular
  • ANTONIO JOSÉ PRATA CARVALHO · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/12/2028 a 22/12/2029
com multa até 22/06/2030
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2033Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1920Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - LOCARALPHA EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522