DIABLONominativaMarca registrada
Processo 822.856.549
DIABLO é marca registrada no INPI e pertence a PIRELLI TYRE S.P.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
bicicletas
- PIRELLI TYRE S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2071 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1851 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578