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DIABLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.856.549

DIABLO é marca registrada no INPI e pertence a PIRELLI TYRE S.P.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

bicicletas

Titular
  • PIRELLI TYRE S.P.A. · IT
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
08/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2029 a 14/09/2030
com multa até 14/03/2031
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2071Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578