PARALERMistaMarca registrada
Processo 822.857.731
PARALER é marca registrada no INPI e pertence a LIVRARIAS PARALER LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
livros, revistas nacionais e estrangeiras, discos cds, jornais, albuns, cadernos para escrever ou desenhar, corretivos, decalques, elásticos, artigos para desenhos, calendários, envelopes [papelaria], espátulas para cortar papel, atlas, canetas, estojo de tintas, estojos para desenho, etiquetas adesivas, folhas de papel, bandeiras de papel, canetas para desenho, etiquetas adesivas, canetas [artigos de escritório], giz para escrever, blocos de notas, canetas tinteiro, globos terrestres, lápis-lapiseiras, livros, blocos p/ anotações, cartão postal, mapas geográficos, marcador de livros, blocos para desenhos, cartões de felicitações, mata-borrões, nanquim [tinta], papel - blocos [papelaria], cartões musicais de felicitações, papel para cópias, papel para embalagem, borracha para apagar, clipes de papel, papelaria (artigos de -), pastas [papelaria], brochura, cola para papelaria, compasso p/desenho, réguas, porta caneta, papel de cartas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LIVRARIAS PARALER LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1866 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1851 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417