MOTRILMistaEncerrada
Processo 822.858.193
MOTRIL é marca registrada no INPI e pertence a MOTRIL - ELÉTRICA HIDRÁULICA E FERRAGENS LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2522, de 07/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
materiais elétricos [incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MOTRIL - ELÉTRICA HIDRÁULICA E FERRAGENS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2493 | 16/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2298 | 21/01/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522