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RGB ENTERTAINMENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.858.304

RGB ENTERTAINMENT é marca registrada no INPI e pertence a MYC DO BRASIL PRODUÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de programas de rádio; comercialização de programas de televisão e filmes; prestação de serviços de agenciamento de direitos de propriedades artísticas e literária e nas áreas de comunicação e entretenimento; a seleção e contratação de artistas para atuar em obras teatrais, televisivas, cinematográficas e espetáculos.

Titular
  • MYC DO BRASIL PRODUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2011230SEDE ALTERADA.
1924351FORAM EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 35 REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588