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VIA FLORESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.861.321

VIA FLORES é marca registrada no INPI e pertence a ISNARD E KELLY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário, tais como: vestidos, saias, calças compridas, bermudas, "shorts", blusas, camisas, "t-shirts", malhas, casacos, paletós, coletes, roupas intimas, lingerie feminina, pijamas, camisolas, robes, meias, luvas, lenços, bonés, chapéus, maiôs, biquinis e sungas [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • ISNARD E KELLY COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada da titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180247970.
249102/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658