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SERVITEL E-SERVICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.862.034

SERVITEL E-SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a INVENTIO AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/07/2009 e vale até 28/07/2029. Consta assim na revista nº 2535, de 06/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos e eletromecânicos [incluídos nesta classe], especialmente ferramentas de planejamento, aparelhos de supervisão e indicadores de informação, bem como "software"para elevadores de pessoas e mercadorias, escadas rolantes, instalações de transporte verticais e horizontais.

Titular
  • INVENTIO AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2028 a 28/07/2029
com multa até 28/01/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2012Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1941Recurso não provido (decisão mantida)235CED - SCHINDLER AUFZÜGE AG
1889351INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR SE ADAPTAÇÃO A NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 11880/1999 · 22/12/1999

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535