VDONominativaMarca registrada
Processo 822.862.794
VDO é marca registrada no INPI e pertence a CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
disjuntores de ignição, dispositivos para preparação da mistura de combustível e sistemas para comando de motor e sistemas para regulagem de motor para motores de combustão interna de automóveis, módulos de aspiração e suas partes como tubos recurvados de aspiração, filtros de ar, válvulas de injeção, réguas de combustível, sistemas de ignição, bobinas de ignição e cablagens próformadas, comando bem como regulações elétricos para ponto morto, velocidade, limitador de velocidade, contador de rotações e pedal do acelerador, mangas de válvula de estrangulamento, unidades de pedais de acelerador, válvulas para regulagem o ponto morto, sistemas de monitoração e de diagnose para o motor e a estrusão de acionamento em veículos, servodireções, colunas da direção. mecanismos da direção, volantes elétricos, hidráulicos e eletrohidráulicos, instalações de lavagem mecânica para vidros e faróis de automóveis bem como recipientes, injetores, mangueiras, acoplamentos para mangueiras, bombas, instalações de aquecimento e suas válvulas, sistemas de sensor para comandos de lava-pára-brisas, sistemas de manivelas de janela e ajustar janelas para veículos, acionamentos e comandos para capotas de cabri
- CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2070 | — | 560 | NOME ALTERADO. PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009 |
| 2069 | — | 565 | CED.1 - SIEMENS VDO AUTOMOTIVE AG EXAMINADA PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009. |
| 2049 | — | 565 | CED.1 - SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717