VDONominativaMarca registrada
Processo 822.862.921
VDO é marca registrada no INPI e pertence a CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos científicos, aparelhos e instrumentos para navegação, medição, elétricos, mecânicos, eletromecânicos e aparelhos e instrumentos óticos para pesar, medição, sinalização, controle, regulagem e de comando, em particular, amperímetros, voltímetros, ohmimetros, manômetros, termômetros, taquímetros; aparelhos e instrumentos para medição e indicação de temperatura do gás de escape, distância, aceleração, contagiros, torque, avaliar a rotação, pressão, existência de líquido, em particular, existência de combustível e existência de água para o lava-vidros, nível, velocidade, altitude, temperatura da água de refrigeração sobrepressão de admissão, potência, qualidade do ar, volume de ar, nível do óleo, pressão do óleo, posição, posição do leme, temperatura, trajeto, distância, vento e profundidade da água; aparelhos para: controle da carga sobre o eixo, alarme automático, controle de presença, alarme de distância e regulagem, colheita de dados, registro de dados, processamento de dados, alarme de roubo, detetor de roubo, alerta de número de rotações, recepção e-gás, aviso de alerta do adormecimento, regulador de velocidade, alerta de velocidade ótica e acústica, aquec
- CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2070 | — | 560 | NOME ALTERADO. PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009 |
| 2069 | — | 565 | CED.1 - SIEMENS VDO AUTOMOTIVE AG EXAMINADA PET. (RJ) Nº 020090101769 DE 29/10/2009. |
| 2049 | — | 565 | CED.1 - SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717