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VDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.862.956

VDO é marca registrada no INPI e pertence a CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de manutenção de programas de computador e consultoria técnica [exceto na área de negócios]; avaliação do funcionamento [consultoria profissional, exceto na área de negócios], em particular, as situações de movimento de veículos; serviços de segurança de pessoas e veículos; serviços de projeção; inclusive planejamento de desenvolvimento para os artigos de projeção; inclusive planejamento e desenvolvimento; serviços de consultoria técnica, organizacional e financeira [exceto na área de negócios] sobre a concessão dos direitos de exploração dos sistemas de mobilidade; serviços de desenvolvimento, elaboração e manutenção de programas para aparelhos de processamento de dados e redes.

Titular
  • CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH · DE
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
23/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo p
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2071565CED.1 - SIEMENS VDO AUTOMOTIVE AG E NOME ALTERADO
2049565CED.1 - SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
2048565CED.1 - MANNESMANN VDO AG

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 81 632.1 · 23/12/1999

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717