COLORMINASMistaMarca registrada
Processo 822.863.952
COLORMINAS é marca registrada no INPI e pertence a COLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
azulejos, azulejos decorativos, ladrilhos, pisos de todos os tipos [não metátlicos], pastilhas, tijolos, tijolos refratários, louças [materiais para construção], telhas e produtos de cerâmica [incluídos nesta classe]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLORMINAS COLORIFICIO E MINERAÇÃO S/A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1848 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1833 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)19 REIVINDICADA; EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO E FABRICAÇÃO", "CORANTES", "EM GERAL", "IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO", POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) REIVINDICADA E "FRITAS" POR SER UM TIPO DE SERVIÇO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863