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CINQ TECHNOLOGIESMistaEncerrada

Processo 822.865.769

CINQ TECHNOLOGIES é marca registrada no INPI e pertence a CINQ TECHNOLOGIES LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/03/2010 e vale até 16/03/2030. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

aluguel de computadores aluguel de tempo de acesso a banco de dados análise de sistemas de informática computador (aluguel de programas de -) computador (aluguel de tempo de acesso a -) para manipulação de dados computador (atualização de programa de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] computadores (aluguel de -) consultoria na área de informática [máquina, hardware (ingl.)] consultoria na área de segurança informática (consultoria na área de -) [máquina, hardware (ingl.)] manutenção de programa de computador [software (ingl.)] pesquisa e desenvolvimento programa de computador (atualização de -) programação na área de informática programas de computador (aluguel de -) programas de computador (elaboração [concepção] de -) segurança (consultoria na área de -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • CINQ TECHNOLOGIES LTDA · SP/BR
Procurador
BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
16/03/2010
Vigência até
16/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/03/2029 a 16/03/2030
com multa até 16/09/2030
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., RETIRADA DE ANOTAÇÃO DE ÔNUS, conforme INSTRUMENTO DE RECISÃO E EXONERAÇÃO datado de 14 de julho de 2021 do CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Referent
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2020.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879