CINQ TECHNOLOGIESMistaEncerrada
Processo 822.865.769
CINQ TECHNOLOGIES é marca registrada no INPI e pertence a CINQ TECHNOLOGIES LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/03/2010 e vale até 16/03/2030. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidomar/2010
Classificação: o que esta marca protege
aluguel de computadores aluguel de tempo de acesso a banco de dados análise de sistemas de informática computador (aluguel de programas de -) computador (aluguel de tempo de acesso a -) para manipulação de dados computador (atualização de programa de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] computadores (aluguel de -) consultoria na área de informática [máquina, hardware (ingl.)] consultoria na área de segurança informática (consultoria na área de -) [máquina, hardware (ingl.)] manutenção de programa de computador [software (ingl.)] pesquisa e desenvolvimento programa de computador (atualização de -) programação na área de informática programas de computador (aluguel de -) programas de computador (elaboração [concepção] de -) segurança (consultoria na área de -)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CINQ TECHNOLOGIES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmento |
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., RETIRADA DE ANOTAÇÃO DE ÔNUS, conforme INSTRUMENTO DE RECISÃO E EXONERAÇÃO datado de 14 de julho de 2021 do CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Referent |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2020. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879