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ALEPLASTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.866.854

ALEPLAST é marca registrada no INPI e pertence a ALEPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

injeção plástica transformando matéria-prima (plástico) em peças. (diversas). exemplo: cabo para escova de dente. alça para bombona. tampa para bombona etc.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALEPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
28/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1851Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386