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PAMPULHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.867.834

PAMPULHA é marca registrada no INPI e pertence a COSTA & MORAES LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

aves(carne); bebidas lácteas (onde o leite predomina); carnes; molhos de carnes; compotas; geléias comestíveis e gordura comestíveis; leite; manteiga; margarina; óleos comestíveis; ovos; queijo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.127.5.1
Titular
  • COSTA & MORAES LTDA · TO/BR
Procurador
SONIA DE LIMA

Dados do processo

Depósito
13/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265126/10/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a suspensão da decisão de ID 72065550 no Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, sendo válido qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Processo SEI nº 52402.002409/2021-74.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., para que suspenda qualquer ato de cessão/venda/arrendamento das marcas discutidas neste juízo, previstas no contrato de Id n°52112072. Tribunal de Justiça de Pernambuco - Proc. 0065254-19.2019.8.17.2001 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Órgão julgador: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital. Datado de 24 de março de 2021. (sugiro também que o requerente apresente o r
262130/03/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a existência do Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, bem como a suspensão de qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Despacho ID 72065550. Processo INPI nº 52402.002409/2021-74.
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775